Prezado tabelião
Desde novembro de 2019, o Município de Florianópolis entende que, na transmissão da fração ideal de IMÓVEIS NA PLANTA ou EM CONSTRUÇÃO, o ITBI deve incidir sobre o terreno e sobre a edificação.
Para mais informações sobre este entendimento, acesse este link: https://1drv.ms/b/s!AlyS78po2OcljNwbGiKXLkWt4jsO0A?e=sr3BKQ
Porém, considerando que, com o advento da Lei Complementar n. 683/2019, o ITBI passou a ser apurado pelo próprio contribuinte, tendo em vista se tratar de lançamento por homologação, a geração de guia de ITBI tendo por objeto somente o valor da fração ideal do terreno de um imóvel na planta ou em construção deve ser feita obrigatoriamente através do processo administrativo denominado ITBI - Lançamento com Valor Declarado ( https://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=5227 ), a ser aberto online pelo ADQUIRENTE, sem necessidade de pagamento de taxas.
Havendo a geração da guia por meio de processo administrativo, o Município de Florianópolis consegue ter todas as informações necessárias para, futuramente, realizar o procedimento de fiscalização para exigir, nestes casos, a diferença relativa ao valor da edificação.
Deste modo, a partir desta data, fica vedada a geração de ITBI, diretamente pelos cartórios, quando tiver por objeto somente o valor da fração ideal do terreno de um imóvel na planta ou em construção, excluindo-se da base de cálculo o valor da edificação.
Sugerimos que leiam atentamente as informações acima e sigam esta orientação, evitando-se eventuais responsabilizações tributárias futuras.
Caso não se trate de transferência de imóvel na planta ou cuja edificação está em fase de construção, pode ser dado prosseguimento à geração do ITBI diretamente pelo tabelionato / escrivania de paz normalmente.
Caso tenham dúvidas, favor enviar e-mail para 381055@pmf.sc.gov.br (e-mail para contato das serventias). Caso o contribuinte queira entrar em contato com a Gerência de Receitas e Tributos Municipais, favor informar os seguintes contatos: (48) 3213-5517 ou grtm@pmf.sc.gov.br.