CARTÓRIO

IMÓVEL

Transmitente

Adquirente

Processo

Utilizar somente quando gerar FITI única para todos os imóveis transmitidos.

Instruções Para Realizar o ITBI:

  • Se o CPF ou CGC não for aceito durante esta operação, clique aqui para consultar o CPF/CGC/NP  válido.
  • Se os dados do imóvel não conferirem com a base cadastral,  deverá ser comunicado ao Depto de Cadastro Imobiliário.
    Fone: (48)3213-5517.
  • Informar valor da negociação com números, sem ponto. Ex: Valor negociação R$ 120000,00 ou R$ 120000.
  • Clique aqui para imóvel arrematado em Hasta Pública (Leilão)
  • Clique Aqui para efetuar a alteração da senha
  • A base de cálculo do ITBI o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. (Art. 38 do C.T.N.).
  • A base de cálculo será determinada pela administração tributária, através de avaliação feita com base nos elementos de que dispuser e ainda nos declarados pelo sujeito passivo (Art. 282 LC 007/97), LC 600/2017.
  • Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo mediante declaração falsa às autoridades fazendárias (Art. 1°, I Lei Federal 8137/90).