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MULTA DE MORA

A multa de mora para recolhimento espontâneo será aplicada sobre o débito, monetariamente atualizado, de acodo com os seguintes prazos (art. 465 da Consolidação das Leis Tributárias, aprovada pela Lei nº 5.054/97, na redação da Lei Complementar nº 007/97):
  • até 30 dias após o vencimento 2%
  • acima de 30 dias após o vencimento: 5%

JUROS

Os débitos vencidos, estão sujeitos à incidência de juros, tomando-se como base a taxa média de captação de recursos do Governo Federal através dos títulos da dívida mobiliária federal interna, especialmente a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), divulgada pelo Banco Central do Brasil.
  • Os juros incidirão a partir do primeiro dia, após o vencimento do débito.
    (Art. 473 Lei Compl 07/97).